SMSMass
Artigo

SMS marketing e a LGPD: o que é permitido

Disparar SMS em escala é legal no Brasil — mas existem regras claras sobre como obter os números, como permitir o opt-out e o que pode gerar bloqueio na operadora.

Base legal

O que a LGPD pede

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) não proíbe SMS marketing, mas exige uma base legal para o uso do número de telefone — geralmente consentimento do titular ou legítimo interesse, quando há uma relação comercial prévia (por exemplo, um cliente que já contratou um produto consignado). Números obtidos de bases compradas sem rastreabilidade de origem são um risco jurídico maior, porque não há como comprovar a base legal se houver reclamação.

Na prática

Opt-out: a regra mais simples de seguir

Toda mensagem deve oferecer uma forma clara de sair da lista — geralmente uma instrução como "Responda SAIR para não receber mais mensagens". Cumprir o opt-out rapidamente reduz denúncias às operadoras, que é a causa mais comum de bloqueio de chip comercial, independente da LGPD em si.

Risco operacional

Bloqueio por denúncia vs. bloqueio por volume

Operadoras como Claro, Vivo e TIM têm sistemas automáticos que identificam padrões de disparo em massa partindo de um chip comum (não corporativo). Isso pode gerar bloqueio mesmo sem nenhuma denúncia de destinatário — apenas pelo volume e frequência de envio. Para operações maiores, contratar um gateway homologado (linha comercial via SMPP) reduz esse risco, porque o tráfego já passa pelo canal correto reconhecido pela operadora.